Tribunal Regional decide restabelecer pris�o de Adriana Ancelmo
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A ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, em depoimento ao juiz Sergio Moro, em abril |
O Tribunal Regional Federal do Rio revogou nesta quinta-feira (23) o recolhimento domiciliar da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e determinou o restabelecimento da pris�o preventiva contra ela.
Tr�s dos cinco ju�zes federais da Se��o Especializada defenderam a tese de que a ex-primeira-dama deve ficar presa para garantia da ordem p�blica e da instru��o criminal. Dois divergiram do entendimento e concordaram com o argumento de que a lei d� o direito �s m�es com filhos menores de 12 anos.
Ela estava desde mar�o recolhida em casa, no Leblon (zona sul), por decis�o liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justi�a).
Ela j� foi levada para cadeia p�blica Jos� Frederico Marques, em Benfica, onde est�o os ex-governadores S�rgio Cabral (PMDB), seu marido, Anthony e Rosinha Garotinho, ambos do PR. Como a Folha revelou, a pris�o ganhou no m�s passado uma ala feminina destinada a detentas com diploma.
Ancelmo j� foi condenada a 18 anos na a��o penal referente � Opera��o Calicute, e responde a outras tr�s a��es penais. Ela foi responsabilizada pela lavagem de dinheiro da organiza��o criminosa por meio de joias e seu escrit�rio de advocacia.
A procuradora M�nica de R� afirmou que a pris�o deveria ser restabelecida porque "h� muito dinheiro que ainda n�o foi localizado".
"Provavelmente ela continua sobrevivendo com esse dinheiro num apartamento no Leblon", disse a procuradora.
A defesa alegou que a senten�a que condenou a ex-primeira-dama manteve o recolhimento domiciliar como medida suficiente. Afirmou tamb�m que ao longo de oito meses, as regras da medida cautelar n�o foram violadas. A Pol�cia Federal faz visitas surpresas para identificar eventuais conex�es � internet e linhas telef�nicas.
O argumento n�o convenceu a maioria dos ju�zes. O relator do caso, Marcelo Granado, disse que a senten�a de Bretas n�o se sobrep�e a decis�es da segunda inst�ncia.
"N�o h� que se dar vaz�o � desesperada tese da defesa, quando a condena��o mostra que foi a pr�pria m�e quem n�o pensou no bem estar dos pr�prios filhos ao ignorar as consequ�ncias da sua conduta il�cita", declarou Granado.
Ancelmo foi presa preventivamente em dezembro de 2016 por ordem do juiz Marcelo Bretas. O mesmo magistrado, em mar�o, permitiu o recolhimento domiciliar sob o argumento de que ela tinha filhos menores de 12 anos, que n�o poderiam ser privado do conv�vio da m�e.
A Procuradoria argumentou ainda que a concess�o da pris�o domiciliar � ex-primeira-dama seria uma "quebra de isonomia", porque outras detentas n�o puderam gozar do mesmo direito. A ju�za federal Simone Schreiber divergiu da maioria e disse que a lei concede esse direito �s m�es com filhos menores de 12 anos.
"Temos que seguir a lei. N�o estou tratando de Adriana Ancelmo, mas de uma r� que tem uma crian�a em casa e tem o direito do recolhimento domiciliar. N�o importa se outras r�s n�o t�m esse direito garantido. N�o posso responder por outros magistrados. � preciso criar uma jurisprud�ncia para garantir esse direito", afirmou Schreiber.
A decis�o foi revogada em liminar pelo TRF, mas mantida pelo STJ.
Ao analisar o m�rito do tema, a 1� Turma Especializada decidiu por 2 a 1 que a advogada deveria retornar para a pris�o. No entanto, o voto divergente do juiz federal Ivan Athi� abriu a possibilidade de embargos infringentes por parte da defesa. Foi este recurso que a 1� Se��o, composta por cinco magistrados, decidiu nesta quinta, negar.
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