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Novo valor de contribuição do INSS para autônomos e MEIs entra em vigor neste mês; veja calendário

Pagamento é obrigatório para ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença

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São Paulo

Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025.

O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem está desempregado ou é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.

A imagem mostra uma mão ao lado de um teclado de computador, segurando um documento laranja com a inscrição 'GPS' em destaque. Ao lado do documento, há um cartão de identificação ou documento pessoal visível.
Reajuste do salário mínimo corrige tabela de contribuição dos autônomos e MEIs ao INSS - Rubens Cavallari/Folhapress

Para o autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado.

Veja o calendário de pagamento do autônomo em 2025

Mês de competência Mês de pagamento Data de vencimento
Janeiro Fevereiro 17
Fevereiro Março 17
Março Abril 15
Abril Maio 15
Maio Junho 16
Junho Julho 15
Julho Agosto 15
Agosto Setembro 15
Setembro Outubro 15
Outubro Novembro 17
Novembro Dezembro 15
Dezembro Janeiro de 2026 15

O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. A pessoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

Categoria Base de cálculo Alíquota Valor da contribuição Código de pagamento
Contribuinte individual R$ 1.518 20% R$ 303,60 1007
Facultativo R$ 1.518 20% R$ 303,60 1406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1473
Facultativo baixa renda R$ 1.518 5% R$ 75,90 1929

Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.

As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.

MICROEMPREENDEDORES SEGUEM CALENDÁRIO DIFERENTE

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

Veja o calendário de pagamento do MEI em 2025

Mês de competência Mês de pagamento Data de vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 21
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 22
Setembro Outubro 20
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 22
Dezembro Janeiro de 2026 20

A contribuição mensal em 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Confira o valor da contribuição do MEI ao INSS em 2025

Tipo de atividade INSS (em R$) Taxa por atividade (em R$) Total (em R$)
Comércio e indústria - ICMS 75,90 1 76,90
Serviços - ISS 75,90 5 80,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 75,90 6 81,90
MEI Caminhoneiro - ICMS 182,16 1 183,16
MEI Caminhoneiro - ISS 182,16 5 187,16
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 182,16 6 188,16
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