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Seguro habitacional ajuda a reverter dano, mas tem lacuna em caso de desastre climático; veja como funciona

Morador do Rio Grande do Sul foi surpreendido por falta de cobertura e recebeu apenas dinheiro de apólice obrigatória do financiamento

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João Pedro Capobianco
Poços de Caldas (MG)

O vendedor Rudson Cunha Telles, 34, é natural de Pelotas (RS) e morador do bairro Laranjal. Quando as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul chegaram à sua cidade no ano passado, o imóvel onde vive com a mulher e os dois filhos, de três e quatro anos, ficou alagado por 45 dias.

A família teve que se abrigar na casa de familiares.

Homem branco de barba e cabelos castanhos com camiseta laranja segura algumas ferramentas sobre duas portas estragadas na casa onde mora
Rudson Telles, 34, teve a casa onde mora com a mulher e seus filhos, em Pelotas, danificada pelas enchentes do Rio Grande do Sul - Carlos Macedo/Carlos Macedo/Folhapress

O imóvel da família foi financiado em 2020, pela Caixa Econômica Federal. Além do seguro habitacional, obrigatório em financiamentos imobiliários, Rudson optou por contratar um seguro residencial junto a uma corretora local.

Julgava que teria uma cobertura mais ampla do que a oferecida pelo seguro obrigatório do financiamento. Mas, quando as enchentes atingiram a casa, porém, veio a surpresa. O seguro residencial não cobriria os danos sofridos.

Rudson relata que, assim que a água invadiu o imóvel, ele entrou em contato com a seguradora: "Primeiro eu acionei o seguro de terceiro, porque no contrato tinha R$ 30 mil por danos de água. Aí depois de cinco dias a gente ficou sabendo que o dano por água de eventos naturais não estava coberto. Foi um choque", conta.

Ao relembrar o momento da contratação da apólice, ele conta que várias coberturas foram descritas, dos serviços de chaveiro aos danos causados pela água. Mas faltou atenção às "letras pequenas", ele admite. Ao reler a apólice, o vendedor constatou a exclusão de acidentes naturais.

Além do seguro obrigatório para imóveis financiados, o morador ou proprietário do imóvel pode contratar seguros residenciais diretamente com empresas credenciadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Mas é preciso ficar atento se o modelo contratado inclui cobertura para danos causados por catástrofes naturais, como inundações. Quem vive em cidades com casos constantes de inundação, por exemplo, pode pagar mais caro para ter a cobertura.

Com a casa invadida pelas águas e sem a indenização do seguro residencial, a ajuda veio, afinal, do seguro obrigatório do financiamento do imóvel. O valor recebido da Caixa não foi suficiente para cobrir os cerca de R$ 30 mil gastos em reparos, mas ajudou a pagar parte da manutenção do imóvel.

Antes de receber a indenização, o imóvel ainda foi alvo de saqueadores, que levaram alguns móveis do local. Rudson buscou novamente a indenização do seguro residencial e, dessa vez, conseguiu ser ressarcido. O único item não recompensado foi uma máquina de lavar roupas, que não constava na apólice.

Mesmo tendo a indenização por desastre natural negada, Rudson mantém a apólice do seguro residencial e pretende renová-la. Ele conta que ainda vai avaliar se continua com a mesma seguradora ou não, mas quer manter o seguro e prestar mais atenção no momento de contratação da apólice.

Os registros são parte importante do pedido de indenização à empresa de seguros. Lori Papaiani, 53, moradora de Pelotas, teve o imóvel tomado pelas águas por 30 dias. Desde quando pôde, ela fez um inventário minucioso de todas as etapas, com imagens do imóvel parcialmente submerso e registros fotográficos feitos após a descida das águas.

"Eu fui fotografando tudo. Toda a destruição. Eu mandei foto das portas destruídas, do piso quebrado, do portão. Tudo isso foi enviado. Eles [as seguradoras] exigem, e eu acho justo."

Além disso guardou todas as notas fiscais de materiais e de mão de obra. Trata-se de uma ação importante em caso de sinistros e permitiu que Lori apresentasse provas à seguradora da Caixa.

Na categoria de danos físicos ao imóvel, os sinistros segurados são: incêndio, quedos de raio, explosão, vendaval, desmoronamentos ou ameaças comprovadas de desmoronamentos, destelhamento e inundações ou alagamentos.

COMO RESGATAR UM SEGURO HABITACIONAL

O seguro habitacional é obrigatório para obter um financiamento imobiliário, e suas parcelas são pagas com a amortização da dívida. Esse seguro garante indenização em casos de danos físicos ao imóvel, como inundações e alagamentos, além de cobrir a quitação do financiamento nessas situações, permitindo a reconstrução ou reparos necessários.

A cobertura do seguro começa na data de assinatura do contrato de financiamento e termina com a quitação. Segundo o advogado Marcelo Tapai, é comum que, em contratos de locação, o locador também exija a contratação de uma apólice que cubra danos ao imóvel.

No caso das apólices vinculadas a financiamentos imobiliários, o valor da indenização pode chegar até o limite do valor do imóvel, que é determinado pela correção do preço de aquisição.

Para acionar o seguro, o aviso de sinistro deve ser formalizado junto à seguradora o mais rápido possível e por escrito. O proprietário deve fornecer documentação que comprove os danos, como anúncios oficiais do município, reportagens de jornais e fotos da área afetada.

A seguradora pode solicitar uma perícia caso considere que os danos relatados são inferiores aos alegados, mas a responsabilidade pela prova recai sobre a seguradora, conforme destaca Tapai.

CUIDADOS PARA NÃO PERDER A INDENIZAÇÃO

Em todos os tipos de contrato é preciso ter atenção em relação às regras e às exclusões antes de fazer a contratação do seguro.

É possível que a seguradora defina alguns requisitos para pagamento de indenização em caso de desastres naturais e é preciso conhecer esses critérios para não ser pego de surpresa em uma situação de emergência.

Prazo - O segurado precisa estar atento ao prazo para registrar o sinistro. O ideal é comunicar a seguradora assim que possível, normalmente dentro de 24 a 48 horas, conforme as regras da apólice. Se a notificação demorar mais do que o prazo previsto, pode ser que a indenização não seja aprovada.

Provas - Outros motivos que podem gerar uma negativa da indenização é a falta de pagamento da apólice e a não comprovação adequada dos danos. As apólices detalham como os prêmios devem ser pagos (mensalmente, anualmente etc.) e as consequências do não pagamento.

É importante guardar os comprovantes de pagamento e reunir fotos, reportagens e boletim de ocorrência para apresentar à seguradora.

Requisitos - Algumas seguradoras exigem que o imóvel mantenha certas condições de segurança e manutenção para garantir a validade do seguro.

E, em caso de venda do imóvel, o seguro pode precisar ser transferido para o novo proprietário ou cancelado.

Colaborou Ana Paula Branco.

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