Descrição de chapéu Imposto de Renda Previdência

Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025

Quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2024, o que inclui aposentadoria e pensão, está obrigado a prestar contas

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São Paulo

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimento tributável acima de R$ 33.888 no ano passado estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.

O prazo para prestar contas começará na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.

A imagem mostra uma tela do site Meu INSS, onde está disponível o extrato do Imposto de Renda. O texto informa que o serviço permite consultar documentos com valores que foram pagos pelo INSS e que é necessário para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Há também informações sobre o CNPJ e o nome do responsável, além de um aviso para imprimir o documento.
Extrato do Imposto de Renda para aposentados do INSS - Reprodução

No documento, estão os valores de rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis de quem tem a partir de 65 anos ou é portador de doença grave que dá isenção prevista em lei, e até mesmo os rendimentos recebidos de forma acumulada.

Quem erra qualquer informação cai na malha fina, o que pode atrasar o pagamento da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte que tem direito de restituir. Idosos acima de 80 anos têm prioridade legal, assim como quem tem acima de 60 anos.

Se cair na malha fina, no entanto, só recebe a restituição ao fazer a correção do IR, enviando uma declaração retificadora.

Veja como acessar o extrato do Imposto de Renda do INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • Do lado direito da tela, vá em "Entrar com gov.br"
  • Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br
  • Na página seguinte, do lado esquerdo da tela, clique em "Outros serviços", embaixo
  • Depois, vá em "Meus benefícios"
  • Clique sobre o número do benefício ativo, seja aposentadoria, pensão ou auxílio
  • Depois, vá em "Extrato do IRPF" à direita da tela
  • Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com as informações do seu pagamento durante o ano de 2024
  • Desça até embaixo da tela para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Há três formas de entregar o IR: baixando o programa do Imposto de Renda no computador, que já estão disponível para download; pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda; ou online, pelo eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco.

O que aparece no extrato do IR 2025 do aposentado?

O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.

A fonte pagadora é o FRGPS (fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virá os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.

A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4 estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.

O que o aposentado tem de declarar?

O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

Idosos têm prioridade no recebimento da restituição; veja ordem

O idosos acima de 80 anos e também acima de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição. Houve mudanças nesta ordem, que não afetará esse público.

Dentre as principais novidades do IR 2025 estão a alteração na organização da fila de pagamentos da restituição: quem optar por receber por Pix e também fizer a declaração pré-preenchida passará na frente de quem só fizer a pré-preenchida ou de quem só aceitar o pagamento via Pix.

Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:

  1. Contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
  2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
  3. Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20 - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Doações e serviços de crédito

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

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